Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004227-10.2012.404.7200/SC que determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, em que a espera para realização do exame pericial ultrapasse 45 dias. A decisão é destinada exclusivamente para os segurados residentes em municípios do Estado de Santa Catarina.
Fonte: Previdência Social
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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