DECISÃO
Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ADS contra decisão que, na origem, negou seguimento
ao seu recurso especial, apresentado em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGUROSOCIAL - INSS.
Não foi apresentada
contraminuta (fls. 111).
É o breve relatório.
O recurso especial não
reúne condições de ser admitido.
É que o Tribunal de origem
indeferiu o pedido de auxílio-acidente porentender, com fundamento nas provas
dos autos, que inexiste capacidadelaborativa, conforme se confere a fls. 22: