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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Auxílio-doença exige prazo de carência de doze meses para ser concedido

Juízo de primeiro grau entendeu que mulher tem direito a receber o auxílio desde a data do ajuizamento da ação

Para ser melhor apreendido o conteúdo da decisão, é preciso saber um pouco mais sobre o instituto. O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Se o trabalhador tem  carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento ele recebe o benefício, por conta da Previdência Social. 
Para a concessão do auxílio o trabalhador é submetido a perícia por médico da Previdência Social. O trabalhador, para...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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