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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Caráter alimentar de auxílio-acidente justifica concessão sem perícia


Câmara decidiu acolher pedido de tutela antecipada à trabalhadora, a qual alegou que ela e sua família sofreriam prejuízos irreparáveis sem o benefício

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento, reverteu decisão interlocutória de 1º Grau para conceder...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Tribunal usa CLT para alterar correção de previdência privada

Apesar de ser regido por uma lei específica, os índices de reajuste dos planos de previdência complementar têm sido questionados no Judiciário por trabalhadores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Previ não pode adotar índices próprios para atualização monetária de fundos de pensão


Para correção das contribuições de participante, entidade de previdência privada deve adotar índices oficiais de correção monetária, compatíveis com a real desvalorização monetária ocorrida no

domingo, 14 de outubro de 2012

As ações que versem sobre concessão e revisão de benefícios previdenciários devem ser propostas e julgadas na Justiça Federal


AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA – APLICAÇÃO DO ART. 109, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 15, DO STJ, E 501, DO STF - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
As ações que versem sobre concessão e revisão de 

A competência para o julgamento de ação que visa a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual

ACIDENTE DO TRABALHO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA. Determinação de remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. A competência para o julgamento de ação que visa a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual (art. 109, I, da CF). Súmulas 15 do STJ e 235 e 501 do STF. Irrelevância da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004. Agravo de instrumento provido.
Trata-se de agravo de instrumento nos

A Justiça do Trabalho - e não a Justiça Comum Estadual - é competente para decidir sobre a restituição de contribuição de previdência privada.


PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPETÊNCIA Ação proposta por ex-funcionária do BANCO BANESPA para restituição de contribuição de previdência privada Competência da Justiça do Trabalho Precedentes do Tribunal Recurso não conhecido Sentença anulada Encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho. 
Ação proposta por

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO (PARADIGMA) Nº 1.101.727 - SP (2008/0225014-0) - EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Agravo ao qual se nega provimento.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADS contra decisão que, na origem, negou seguimento ao seu recurso especial, apresentado em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS.
Não foi apresentada contraminuta (fls. 111).
É o breve relatório.
O recurso especial não reúne condições de ser admitido.
É que o Tribunal de origem indeferiu o pedido de auxílio-acidente porentender, com fundamento nas provas dos autos, que inexiste capacidadelaborativa, conforme se confere a fls. 22:

É OBRIGATÓRIO O REEXAME DA SENTENÇA LÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO


Por força da orientação contida no julgamento do REsp 1.101.727/PR, DJe de 03/12/2009, é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público.

Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença
Súmula nº 490 do STJ:“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

O restabelecimento de auxílio-doença previdenciário e sua transformação em aposentadoria por invalidez, não vinculada a acidente típico ou às condições de trabalho tem natureza previdenciária, da competência recursal da Justiça Federal, consoante os arts. 108, inciso II, e 109, inciso I e §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.


COMPETÊNCIA RECURSAL Parte que, ao postular restabelecimento de auxílio-doença cumulado com aposentadoria por invalidez, não atribui os problemas relatados na inicial a algum acidente típico ou às condições de trabalho, reclamando benefício de natureza previdenciária Competência da Justiça Federal Remessa

Abono único a empregados da ativa não integra aposentadoria complementar paga por entidade privada


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o abono único, previsto em acordo coletivo pago pelo Banco do Brasil aos empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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