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quinta-feira, 5 de maio de 2016

REFORMA MILITAR POR ACIDENTE NÃO PRESSUPÕE INVALIDEZ PARA OUTRAS ATIVIDADES

“O fato de o beneficiário de seguro de vida em grupo ter sido reformado pelo Exército não implica o reconhecimento da sua invalidez permanente total para fins de percepção da indenização securitária em seu grau máximo”.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso especial que negou direito à complementação de indenização securitária a um cabo do Exército reformado por estar incapaz para o serviço militar.
O militar, beneficiário de seguro de vida em grupo, sofreu acidente de trabalho...

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