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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Considerado legal limite etário para aposentadoria complementar

É válida a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria por entidades privadas
É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a...

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Índias maxakalis têm direito a salário-maternidade por decisão judicial


Turma manteve a sentença anterior, a qual determinou que o INSS reconhecesse a qualidade das seguradas especiais e a pague o salário-maternidade às índias

A 1.ª Turma deste Tribunal manteve condenação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em conceder salário-maternidade a índias maxakalis e, para tal fim,...

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Caráter alimentar de auxílio-acidente justifica concessão sem perícia


Câmara decidiu acolher pedido de tutela antecipada à trabalhadora, a qual alegou que ela e sua família sofreriam prejuízos irreparáveis sem o benefício

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento, reverteu decisão interlocutória de 1º Grau para conceder...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Tribunal usa CLT para alterar correção de previdência privada

Apesar de ser regido por uma lei específica, os índices de reajuste dos planos de previdência complementar têm sido questionados no Judiciário por trabalhadores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Previ não pode adotar índices próprios para atualização monetária de fundos de pensão


Para correção das contribuições de participante, entidade de previdência privada deve adotar índices oficiais de correção monetária, compatíveis com a real desvalorização monetária ocorrida no

domingo, 14 de outubro de 2012

As ações que versem sobre concessão e revisão de benefícios previdenciários devem ser propostas e julgadas na Justiça Federal


AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA – APLICAÇÃO DO ART. 109, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 15, DO STJ, E 501, DO STF - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
As ações que versem sobre concessão e revisão de 

A competência para o julgamento de ação que visa a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual

ACIDENTE DO TRABALHO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA. Determinação de remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. A competência para o julgamento de ação que visa a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual (art. 109, I, da CF). Súmulas 15 do STJ e 235 e 501 do STF. Irrelevância da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004. Agravo de instrumento provido.
Trata-se de agravo de instrumento nos

A Justiça do Trabalho - e não a Justiça Comum Estadual - é competente para decidir sobre a restituição de contribuição de previdência privada.


PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPETÊNCIA Ação proposta por ex-funcionária do BANCO BANESPA para restituição de contribuição de previdência privada Competência da Justiça do Trabalho Precedentes do Tribunal Recurso não conhecido Sentença anulada Encaminhamento dos autos à Justiça do Trabalho. 
Ação proposta por

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO (PARADIGMA) Nº 1.101.727 - SP (2008/0225014-0) - EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Agravo ao qual se nega provimento.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADS contra decisão que, na origem, negou seguimento ao seu recurso especial, apresentado em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS.
Não foi apresentada contraminuta (fls. 111).
É o breve relatório.
O recurso especial não reúne condições de ser admitido.
É que o Tribunal de origem indeferiu o pedido de auxílio-acidente porentender, com fundamento nas provas dos autos, que inexiste capacidadelaborativa, conforme se confere a fls. 22:

É OBRIGATÓRIO O REEXAME DA SENTENÇA LÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO


Por força da orientação contida no julgamento do REsp 1.101.727/PR, DJe de 03/12/2009, é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público.

Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença
Súmula nº 490 do STJ:“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

O restabelecimento de auxílio-doença previdenciário e sua transformação em aposentadoria por invalidez, não vinculada a acidente típico ou às condições de trabalho tem natureza previdenciária, da competência recursal da Justiça Federal, consoante os arts. 108, inciso II, e 109, inciso I e §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.


COMPETÊNCIA RECURSAL Parte que, ao postular restabelecimento de auxílio-doença cumulado com aposentadoria por invalidez, não atribui os problemas relatados na inicial a algum acidente típico ou às condições de trabalho, reclamando benefício de natureza previdenciária Competência da Justiça Federal Remessa

Abono único a empregados da ativa não integra aposentadoria complementar paga por entidade privada


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o abono único, previsto em acordo coletivo pago pelo Banco do Brasil aos empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DESAPOSENTAÇÃO (TEORIA E PRÁTICA) - DESAPOSENTAÇÃO E TESES REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS



O QUE É DESAPOSENTAÇÃO
Revisão ou renúncia?
Partiremos já do reconhecimento que se trata de renúncia e não revisão. Não é mero recálculo de benefício, embora em princípio possa parecer. Principais revisões requeridas
Para Orlando Gomes renúncia é o fato pelo qual o titular do direito declara a vontade de se desfazer dele, ou de não aceitá-lo.
CONCEITO DE DESAPOSENTAÇÃO
“A desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Direitos previdenciários são direitos fundamentais


Os direitos previdenciários, no sistema constitucional brasileiro, são direitos fundamentais, tanto é que estão previstos em tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A afirmação foi feita pelo professor Carlos Luiz Strapazzon, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, durante o Fórum de Direito Previdenciário, na última quarta-feira (12/9), em Curitiba.

“A Constituição Federal, além de reconhecer a existência dos direitos previdenciários como direitos fundamentais, define os titulares dos direitos e deveres, o âmbito de proteção desses direitos, dá o delineamento básico de sua organização e os meios financeiros de sua realização”, enfatiza o professor.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECISÃO DO CRPS CONCEDE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA SEGURADO EM UNIÃO HOMOAFETIVA


Segurado será informado por carta da decisão do CRPS.
Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

Aposentada, em boas condições, não obtém direito a segunda pensão por morte


De acordo com os autos, a situação entre a mãe e o filho não era de convivência, mas de convívio, por dividirem a mesma residência

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Itaiópolis, que negou pedido de pensão de uma senhora pela morte do filho, servidor público municipal. A autora recebia um salário mínimo por estar aposentada, e outro salário a título de pensão por morte do ex-marido.

A Justiça entendeu que, apesar de a legislação municipal reconhecer o direito a pensão para dependentes, a situação entre a mãe e o filho não era de dependência econômica e sim de convívio, já que ambos dividiam a mesma residência. Com a morte do filho em 2006, a autora pleiteou administrativamente a pensão, negada pela Prefeitura de Itaiópolis.

Impossibilidade de acesso ao Judiciário impede fluência da prescrição


Os benefícios previdenciários não impedem a fluência de prescrição quinquenal, a não ser que haja impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário

O recebimento de auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não impedem a fluência da prescrição quinquenal. A não ser que haja impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 375 da SDI do TST, adotada pela 4ª Turma do TRT-MG para afastar a prescrição total acolhida em um processo pelo juízo 1º Grau. Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Turma de julgadores entendeu que o reclamante não poderia ajuizar a ação, por ter ficado incapacitado para os atos da vida civil após sofrer um acidente do trabalho.

Pensão por morte deve ser paga desde a data do óbito


No caso de dependentes menores de idade, a pensão por morte de segurado do INSS deve ser paga a partir do momento da morte, independente da data de requerimento. Com essa decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a aplicação do inciso II do artigo 74 da Lei 8.213/1991 para o caso de os dependentes do segurado morto ter menos de 18 anos.
O dispositivo em questão afirma que, se passados 30 dias da morte e os dependentes não tiverem requerido a pensão, a quantia deve ser paga a partir da data do requerimento. Se o pedido for feito antes do primeiro mês, vale a data da morte, como diz o inciso I, do mesmo artigo.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Contra militar transferido para a reserva remunerada por causa de hipertensão não flui o prazo prescricional

O militar foi transferido para a reserva remunerada porque incapaz para o serviço ativo da Brigada Militar, em virtude de ser hipertenso.
Tratando-se de servidor inválido, ainda que seja apto a exercer os atos da vida civil, entendem os Ministros que não flui o prazo prescricional, porque incapaz, na esteira do disposto nos artigos 3º e 198, I, do Código Civil atual, regra essa última idêntica à que continha o CC⁄16:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Para o cálculo do LOAS deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita qualquer benefício de valor mínimo recebido por maior de 65 anos, independentemente se assistencial ou previdenciário, aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO 
Nº 1.394.595 - SP (2011⁄0010708-7) 
RELATOR
:
MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
AAR
ADVOGADO
:
FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES

EMENTA 
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA POR OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS. VIABILIDADE. PRECEDENTES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7⁄STJ. INCIDÊNCIA.

O magistrado pode decidir pela aposentadoria por invalidez ainda que o perito tenha concluído pela aposentadoria parcial.

O recurso trazido é um Agravo Regimental, de nº 161.376-PB, interposto no STJ pela Previdência Social. Pretendeu a reforma a decisão que concedeu aposentadoria por incapacidade para o trabalho ao empregado, ainda que tenha o perito concluído pela incapacidade parcial.
Isto porque o magistrado não está, para a formação de seu convencimento e na conformidade da Súmula 168 do mesmo Tribunal, adstrito à prova pericial, podendo contar com outros elementos que constem dos autos.
Para o reconhecimento da concessão da aposentadoria por invalidez são considerados os elementos previstos em lei (art. 42 da Lei nº. 8.213⁄⁄91) e também os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado.
A decisão, relatada pelo Ministro Teori Albino Zavascki, foi unânime.
  
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 161.376 - PB (2012⁄0075952-5)

RELATOR
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
:
BJB
ADVOGADO
:
JEOVA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S)

quinta-feira, 24 de maio de 2012

SANCIONADA LEI QUE CRIA NOVA APOSENTADORIA PARA SERVIDORES

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 02/05/2012, a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

terça-feira, 3 de abril de 2012

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria

O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na contramão de decisões anteriores, inclusive de judiciais que comumente reconhecem as exigências.

A 9ª Junta de Recursos do INSS entendeu que o trabalhador comprovou cinco anos de trabalho rural por meio de outras provas, como certidão de casamento, título eleitoral, certificado de dispensa de incorporação e as certidões de nascimento de seus filhos, nos quais ele constava como lavrador.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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