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terça-feira, 15 de julho de 2014

MENOR CRIADO POR FAMÍLIA TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE MESMO SEM ADOÇÃO REGULARIZADA

A 6ª Turma do TRF da 4ª Região negou ontem recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu pensão por morte retroativa a um menor, que vivia sob a guarda de um agricultor falecido, morador de Presidente Getúlio (SC). Ainda que não oficialmente adotado, a corte considerou que o adolescente era dependente econômico e tinha direito ao benefício.
A ação buscando o benefício para o filho foi movida pela viúva em julho de 2007, dois anos após a morte do companheiro. Na época, o menor tinha 13 anos.
Ela alegou que vivia com o falecido há mais de 20 anos e que...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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