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quarta-feira, 5 de março de 2014

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA?

Instituído no Brasil na década de 1930, pela Lei nº 185, de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938, o salário-família era direito de todos os trabalhadores brasileiros e correspondia a 5% do salário-mínimo local para cada filho menor, até 14 anos de idade.
Hoje o benefício está restrito aos trabalhadores de baixa renda e é regulamentado pela Portaria nº 4.883/98 do Ministério da Previdência Social. 
Salário-família é o benefício que o segurado da previdência social recebe, pago na proporção do número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválidos de qualquer idade. Enteados e tutelados, dependentes economicamente, são equiparados, desde que não possuam...

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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