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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Direito a pensão por morte extingue aos 24 anos ou com conclusão de curso superior

A 1ª Seção Cível negou o pedido de um fundo de previdência que, ao opor embargos infringentes, postulou pela interrupção do pagamento de pensão por morte a G.M.O.. O embargado tornou-se beneficiário de pensão após a morte de sua mãe, no entanto, ao completar 18 anos de idade teve o benefício cancelado sob o argumento de que havia atingido o limite de idade fixado pela lei que tratava da previdência social dos funcionários públicos do Estado. Em razão das circunstâncias, impetrou Mandado de Segurança no qual defendeu seu direito de continuar a receber a vantagem até completar 24 anos ou concluir o...

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