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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DESAPOSENTAÇÃO (TEORIA E PRÁTICA) - DESAPOSENTAÇÃO E TESES REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS



O QUE É DESAPOSENTAÇÃO
Revisão ou renúncia?
Partiremos já do reconhecimento que se trata de renúncia e não revisão. Não é mero recálculo de benefício, embora em princípio possa parecer. Principais revisões requeridas
Para Orlando Gomes renúncia é o fato pelo qual o titular do direito declara a vontade de se desfazer dele, ou de não aceitá-lo.
CONCEITO DE DESAPOSENTAÇÃO
“A desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Direitos previdenciários são direitos fundamentais


Os direitos previdenciários, no sistema constitucional brasileiro, são direitos fundamentais, tanto é que estão previstos em tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A afirmação foi feita pelo professor Carlos Luiz Strapazzon, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, durante o Fórum de Direito Previdenciário, na última quarta-feira (12/9), em Curitiba.

“A Constituição Federal, além de reconhecer a existência dos direitos previdenciários como direitos fundamentais, define os titulares dos direitos e deveres, o âmbito de proteção desses direitos, dá o delineamento básico de sua organização e os meios financeiros de sua realização”, enfatiza o professor.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECISÃO DO CRPS CONCEDE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA SEGURADO EM UNIÃO HOMOAFETIVA


Segurado será informado por carta da decisão do CRPS.
Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

Aposentada, em boas condições, não obtém direito a segunda pensão por morte


De acordo com os autos, a situação entre a mãe e o filho não era de convivência, mas de convívio, por dividirem a mesma residência

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Itaiópolis, que negou pedido de pensão de uma senhora pela morte do filho, servidor público municipal. A autora recebia um salário mínimo por estar aposentada, e outro salário a título de pensão por morte do ex-marido.

A Justiça entendeu que, apesar de a legislação municipal reconhecer o direito a pensão para dependentes, a situação entre a mãe e o filho não era de dependência econômica e sim de convívio, já que ambos dividiam a mesma residência. Com a morte do filho em 2006, a autora pleiteou administrativamente a pensão, negada pela Prefeitura de Itaiópolis.

Impossibilidade de acesso ao Judiciário impede fluência da prescrição


Os benefícios previdenciários não impedem a fluência de prescrição quinquenal, a não ser que haja impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário

O recebimento de auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não impedem a fluência da prescrição quinquenal. A não ser que haja impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 375 da SDI do TST, adotada pela 4ª Turma do TRT-MG para afastar a prescrição total acolhida em um processo pelo juízo 1º Grau. Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Turma de julgadores entendeu que o reclamante não poderia ajuizar a ação, por ter ficado incapacitado para os atos da vida civil após sofrer um acidente do trabalho.

Pensão por morte deve ser paga desde a data do óbito


No caso de dependentes menores de idade, a pensão por morte de segurado do INSS deve ser paga a partir do momento da morte, independente da data de requerimento. Com essa decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a aplicação do inciso II do artigo 74 da Lei 8.213/1991 para o caso de os dependentes do segurado morto ter menos de 18 anos.
O dispositivo em questão afirma que, se passados 30 dias da morte e os dependentes não tiverem requerido a pensão, a quantia deve ser paga a partir da data do requerimento. Se o pedido for feito antes do primeiro mês, vale a data da morte, como diz o inciso I, do mesmo artigo.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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