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sexta-feira, 8 de julho de 2016

TEMPO DE SERVIÇO RURAL: RECONHECIMENTO AMPARADO EM PROVA TESTEMUNHAL

Aprovada a SÚMULA n. 577 do STJ
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
Lei n. 8.213, de 24/07/1991, arts. 55, § 3º, 106 e 142.
Decreto n. 3.048, de 06/05/1999, art. 63.
Súmula n. 149 do STJ.
REsp 1.321.493-PR(*) (1ª S 10/10/2012 – DJe 19/12/2012).
REsp 1.348.633-SP(*) (1ª S 28/08/2013 –...

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: TERMO INICIAL PARA IMPLANTAÇÃO

Aprovada a SÚMULA n. 576 do STJ
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
REsp 1.369.165-SP(*) (1ª S 26/02/2014 – DJe 07/03/2014).
EDcl no REsp 1.369.165-SP(*) (1ª S 28/05/2014 – DJe 02/06/2014).
REsp 1.311.665-SC (1ª T 02/09/2014 –...

segunda-feira, 27 de junho de 2016

CURATELA NÃO É REQUISITO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: INSS não pode exigir interdição para concessão do benefício

Juízes das Varas de Família e Sucessões da comarca de Goiânia e representantes do Ministério Público do estado, da Defensoria Pública e da seccional goiana da Ordem dos Advogados de Brasil encaminharam ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que o órgão não exija interdição e termo de curatela para conceder aposentadoria por invalidez ou...

sábado, 14 de maio de 2016

ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIA: COMO PRESTAR CONTAS - PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL

ANOTAÇÕES - DIREITO DE FAMÍLIA: COMO PRESTAR CONTAS - PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL

APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES EM CARGOS ADMINISTRATIVOS EM SC CONTRARIA DECISÃO DO STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17426, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que incluiu novas funções exercidas por professores naquelas que têm direito à aposentadoria especial do magistério.
De acordo com o relator, a decisão da Justiça catarinense afrontou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Na ocasião, a Corte conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 67, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996. O dispositivo considerava como funções de magistério, para os efeitos da aposentadoria especial, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em...

quinta-feira, 5 de maio de 2016

REFORMA MILITAR POR ACIDENTE NÃO PRESSUPÕE INVALIDEZ PARA OUTRAS ATIVIDADES

“O fato de o beneficiário de seguro de vida em grupo ter sido reformado pelo Exército não implica o reconhecimento da sua invalidez permanente total para fins de percepção da indenização securitária em seu grau máximo”.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso especial que negou direito à complementação de indenização securitária a um cabo do Exército reformado por estar incapaz para o serviço militar.
O militar, beneficiário de seguro de vida em grupo, sofreu acidente de trabalho...

sexta-feira, 25 de março de 2016

INSS É CONDENADO A PAGAR AUXÍLIO-DOENÇA E AUTOR RECORRE, PLEITEANDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O autor ajuizou ação, porque se encontra incapacitado para o trabalho em decorrência de problemas nos membros superiores de origem ocupacional. Postula a concessão de benefício acidentário, inclusive formulando pedido de tutela antecipada. Deferiu-se a tutela antecipada para restabelecimento do anterior auxílio-doença acidentário e a r. sentença julgou procedente o feito para condenar o INSS a pagar ao autor auxílio-doença acidentário.
O autor, irresignado, recorreu, porque entende ser portador de moléstia incapacitante que autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária ao invés de auxílio-doença.
Remetidos os autos ao Segundo Grau, foi o julgamento convertido em diligência, para que sejam feitos novos exames periciais, a saber se as lesões foram desencadeadas e/ou agravadas pelas condições inóspitas de trabalho e se...

DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM O ADICIONAL DE 25%

A autora sofreu atropelamento no trajeto entre sua casa e o trabalho (in itinere) e passou a apresentar incapacidade total e definitiva para qualquer atividade de trabalho, sob aspecto psiquiátrico, e passou a necessitar de auxílio para as atividades da vida diária.
Ajuizada ação, por sua curadora, verificou-se legítimo seu direito à aposentadoria por invalidez com o adicional de 25%, por força do art. 45 da Lei n. 8.213/91 e do Decreto 3048/99, anexo I e item 3. 
Depois de periciada, fundamenta também a sentença a própria concessão administrativa do auxílio-doença acidentário por parte do INSS, que reforça a...

AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE DOIS BENEFÍCIOS PELA MESMA CAUSA

O autor da ação recebia o benefício de auxílio-acidente em razão de sequelas auditivas (PAIR) que geraram redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho, e que possuíam nexo causal com as suas atividades de trabalho exercidas. 
Teve seu benefício cessado, em virtude de ter se aposentado com contagem de tempo especial. Recorreu da sentença, vez que entende ter direito à cumulação dos benefícios uma vez que possui direito adquirido ao recebimento do auxílio acidente.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a sentença, porque...

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PRECISA DA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL

A operadora de caixa ajuizou pedido de auxílio-acidente, em virtude de apresentar fortes dores no ombro. Segundo o perito, tanto a bilateralidade das lesões apresentadas afastam o direito pleiteado, pela inexistência de nexo causal, como o problema, segundo o técnico, é passível de solução por pequena cirurgia, conclusão que afasta a tese de incapacidade laboral.
Inconformada com a sentença, recorreu, mas a decisão foi confirmada pelo...

ACIDENTE DO TRABALHO:DEVIDA INDENIZAÇÃO COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO

Caracterizado o acidente de trabalho quando o empregado sofreu trauma quando montava  painel elétrico, que o afastou do trabalho e deixou sequelas neurológicas, com a limitação da extensão e flexão do pé esquerdo. As sequelas após as consolidações das lesões decorrentes de acidente que reduziram a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, com a constatação da incapacidade laboral parcial e definitiva, tornaram legítimo o direito à indenização, nominada de auxílio-acidente. 
Confirmadas as afirmações por perícia, a sentença acolheu integralmente o pedido do autor e concedeu o beneficio do auxilio acidente, mais o pagamento do abono anual e as parcelas vencidas com os consectários legais com termo inicial a partir do...

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

EMPRESA QUE NÃO RECOLHE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVE INDENIZAR TRABALHADOR ACIDENTADO

Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão.
A empregada foi atropelada no dia 17 de março de 2012. A ausência da anotação do emprego na carteira de trabalho da autora da ação e a consequente falta de recolhimento de contribuições previdenciárias impediram a... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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