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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

QUESTÕES RECURSAIS VINCULADAS À REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVERÃO SER POSTULADAS EM AÇÃO PRÓPRIA.

COMPLEMENTO APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA
APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL EM DINHEIRO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA. VERBA CORRESPONDENTE AO RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DESSES VALORES AO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DAQUELA VERBA. VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 E ART. 28 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REPASSE DESSES VALORES AO RÉU. RECOMENDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 

ACÓRDÃO. NÃO INCIDE PRAZO DECADENCIAL SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZO NONAGESIMAL, SALARIO MATERNIDADE
Os benefícios previdenciários constituem direitos fundamentais, razão pela qual são regidos por um diferenciado regime de proteção jurídica, não sendo admissível considerar extinto o direito à concessão do benefício pelo seu não exercício em tempo que se julga oportuno. Não se pode desconsiderar que nas ações em que se discute o direito de trabalhadora rural ou doméstica ao salário maternidade não está em discussão apenas o direito da segurada, mas, igualmente, o direito do  infante nascituro, o que reforça a necessidade de afastamento de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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