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quarta-feira, 5 de março de 2014

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA?

Instituído no Brasil na década de 1930, pela Lei nº 185, de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938, o salário-família era direito de todos os trabalhadores brasileiros e correspondia a 5% do salário-mínimo local para cada filho menor, até 14 anos de idade.
Hoje o benefício está restrito aos trabalhadores de baixa renda e é regulamentado pela Portaria nº 4.883/98 do Ministério da Previdência Social. 
Salário-família é o benefício que o segurado da previdência social recebe, pago na proporção do número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválidos de qualquer idade. Enteados e tutelados, dependentes economicamente, são equiparados, desde que não possuam...
bens suficientes para o próprio sustento.
Tanto o pai como a mãe, trabalhadores, fazem jus ao recebimento, mensal, de uma quota por dependente.
O pagamento é feito pela empresa na qual o trabalhador exerce suas atividades. Quanto aos trabalhadores avulsos recebem eles o benefício do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o benefício é pago diretamente pela previdência social.
Não existe carência para receber o benefício. Significa dizer que não existe tempo mínimo de contribuição para que haja direito ao salário-família.
Faz jus ao salário família o segurado com salário-de-contribuição inferior ou igual ao limite máximo permitido, hoje entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81.
O valor do salário-família, para cada filho ou equiparado com até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50, é de R$ 35,00 (em março de 2014); se receber entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81, o valor do benefício é de R$ 24,66 por dependente. 
Para ter direito ao benefício deve o trabalhador apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada);
- comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos, com avaliação da perícia médica do INSS;
- caderneta de vacinação atualizada ou documento equivalente, das crianças com até 7 anos de idade e
- comprovante de frequência escolas das crianças a partir de 7 anos de idade.
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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