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domingo, 18 de maio de 2008

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - II

APRESENTAÇÃO
Este volume da Coleção Previdência Social consolida, em um único documento, toda
a legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social, constituindo-se em um valioso
instrumento de conhecimento, de consulta e de estudo sobre os benefícios e serviços
prestados à população brasileira.
A Constituição de 1988 reformulou por completo o sistema previdenciário
brasileiro, unificando os regimes urbano e rural, e consagrando os direitos previdenciários
sob uma nova dimensão . a da seguridade social. Essas mudanças, como exigido pelo
próprio texto constitucional, deram origem às duas leis básicas da Previdência Social: as
Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, que tratam, respectivamente, do
Plano de Custeio e do Plano de Benefício da Previdência Social.
Posteriormente, percebeu-se a necessidade de aperfeiçoar essas leis, corrigindo
distorções, conferindo maior capacidade financeira ao sistema e melhorando a sua
administração. Para tanto, diversas outras leis foram editadas, alterando aquelas ou
trazendo novas disposições, a exemplo das Leis no 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.528,
de 10 de dezembro de 1997, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998.

Contudo, diversas distorções e privilégios estavam consagrados em nível
constitucional. Impunha-se a alteração da Constituição, o que se deu mediante a Emenda
Constitucional nº 20, de 1998. Esse novo marco possibilitou a reformulação de toda a
legislação infraconstitucional, em face da nova realidade econômica, social e demográfica.
Editou-se, então, a Lei nº 9.876, de 1999, introduzindo critérios atuariais no cálculo
dos benefícios e criando atrativos à expansão da cobertura do sistema, entre outras
inovações.
Importante citar também a modernização da administração previdenciária.
Avançou-se muito na reformulação da rede de atendimento ao segurado e na
disponibilização de serviços mediante sistemas informatizados. Especial destaque se dá
à edição da Lei nº 10.403, de 8 de janeiro de 2002, que inverte o ônus da prova, dispensando
o segurado da apresentação da relação de seus salários e da comprovação de seus vínculos
no período que se inicia com o Plano Real, em julho de 1994.
Reconhecendo a obrigação institucional de manter os cidadãos brasileiros cientes
dos seus direitos e deveres é que se reúne toda a legislação vigente sobre o Regime Geral de Previdência Social em um único exemplar, agregando ainda textos legais relativos a outros benefícios, tais como: talidomida, ex-combatentes, seringueiros etc., que compõem a gama de benefícios que hoje são concedidos e mantidos pela Previdência Social.
Cumpre-se, assim, uma importante tarefa de informar, esclarecer e
conscientizar todos que se socorrem da legislação previdenciária, propiciando-lhes
os meios indispensáveis à compreensão do assunto.
Brasília, março de 2002
JOSÉ CECHIN
Ministro da Previdência e Assistência Social


fonte: previdência social

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