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domingo, 27 de janeiro de 2008

Auxílio-doença: INSS deve pagar pensão enquanto durar incapacidade

Mesmo depois de ter parado de contribuir, trabalhador permanece amparado pela Previdência Social pelo período em que estiver incapaz. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Os juízes determinaram que a Turma Recursal de Santa Catarina volte a analisar o processo no qual um trabalhador pede para receber pensão da previdência.

Para o relator da matéria, juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, a decisão de origem desrespeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina a qualidade de segurado ao trabalhador incapaz.

A Turma Recursal catarinense não reconheceu o direito ao auxílio-doença, por entender que a incapacidade veio quando ele não contribuía à Previdência.

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