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sábado, 14 de maio de 2016
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES EM CARGOS ADMINISTRATIVOS EM SC CONTRARIA DECISÃO DO STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17426, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que incluiu novas funções exercidas por professores naquelas que têm direito à aposentadoria especial do magistério.
De acordo com o relator, a decisão da Justiça catarinense afrontou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Na ocasião, a Corte conferiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 67, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996. O dispositivo considerava como funções de magistério, para os efeitos da aposentadoria especial, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em...
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