Não há vedação legal para a acumulação dos benefícios de pensão por morte rural e urbana. A conclusão, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, foi mantida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos JEFs. A autora da ação recebia pensão pela morte do filho, ex-trabalhador urbano, e obteve o direito de cumular o benefício com a pensão pela morte de seu marido, ex-trabalhador rural.
O INSS recorreu da decisão da Turma Recursal. Alegou que o entendimento contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o INSS, o STJ diz que a legislação especial não autoriza a cumulação de pensão por morte do marido, ex-trabalhador rural, com proventos de aposentadoria rural por idade, recebidos pela esposa.
O relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Hélio Ourem, não reconheceu o pedido. Ele concluiu que não há semelhança fática entre os acórdãos do STJ e da Turma Recursal do Ceará. Isso porque, a decisão da Turma Recursal analisou a cumulatividade de pensão por morte rural do marido e urbana do filho, enquanto o acórdão do STJ cuida da inacumulabilidade de pensão por morte rural e aposentadoria por tempo de serviço rural.
Além disso, o juiz citou jurisprudência do STJ que coincide com o entendimento da Turma Recursal. Segundo o entendimento da 5ª Turma do STJ, relatado pela ministra Laurita Vaz, “não havendo vedação legal para a percepção conjunta de pensão de natureza rural, proveniente da morte do cônjuge, com pensão de natureza urbana, decorrente do falecimento do descendente, faz jus a parte autora ao restabelecimento do benefício”.
Processo 2003.81.10.000176-0/CE
Revista Consultor Jurídico
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito das coisas: direito de vizinhança, posse e propriedade, usucapião etc. Apesar de distintos, foram agrupados os ramos do Direito, para facilitar a análise e a diferença entre ambos, haja vista que muitos acórdãos (dos tribunais estaduais e federais) trazem as diferenças não observadas quando da distribuição dos pedidos, adiante julgados.
VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog
-
▼
2008
(29)
-
▼
janeiro
(11)
-
▼
jan. 31
(9)
- Prova essencial: STJ: tempo de atividade rural dep...
- Descanso merecido: Trabalhador rural só se aposent...
- Aposentadoria em jogo: Segurado garante tempo trab...
- Aposentadoria por idade: Viúva de agricultor tem r...
- Turma Nacional: Provas devem ser reapreciadas para...
- Aposentadoria rural: Comprovante de pagamento do I...
- Outra renda: Pensão por morte impede recebimento d...
- Benefício duplo: Não é ilegal acumular pensão por ...
- Benefício rural: Pensão por morte e aposentadoria ...
-
▼
jan. 31
(9)
-
▼
janeiro
(11)
Nenhum comentário:
Postar um comentário