Depósitos do FGTS do período do afastamento. Indevidos.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS DO PERÍODO DO AFASTAMENTO. INDEVIDOS. A discussão gira em torno da suspensão do contrato de trabalho em vista da concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, e o devido depósito do Fundo de Garantia no período de afastamento, de acordo com a Lei 8.036/90. A partir do julgamento do processo Proc. E-ED-RR-133900-84.2009.5.03.0057, em 24/5/2012, Rel. Min. Horácio de Senna Pires, formou-se a corrente jurisprudencial vencedora no âmbito desta Subseção, no sentido de que a norma de regência do FGTS não obriga o empregador a
recolher os depósitos durante a suspensão do contrato de emprego em razão do gozo da aposentadoria por invalidez. Trata-se de norma classificada como numerus clausus, e não exemplificativa, não deixando margem para interpretação ampliativa. Recurso de embargos conhecido e desprovido.RR-105400-39.2009.5.03.0079
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.
Seja
um membro!
Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!
Desejo, desde já, um
excelente ano novo, pleno de realizações!
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário