Menor sob guarda de servidor tem direito de receber pensão até completar 21 anos, caso seu responsável legal morra. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato restabelecimento do pagamento de pensão anteriormente concedida em favor de uma menor sob guarda de seu avô, ex-servidor público. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança 33.022 e suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União que negou o direito ao benefício.
De acordo com o processo, a menor estava, desde agosto de 2000, sob a guarda de...