A Turma Recursal dos Juizados do Paraná está obrigada a fazer a reapreciação das provas apresentadas para a concessão de aposentadoria rural. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Para a Turma Nacional, as provas são suficientes para a comprovação de tempo de serviço. A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento foi firmado no julgamento de um incidente de uniformização apresentado por José Eslich contra decisão anterior que negou a concessão da aposentadoria por idade -- por não considerar início de prova material os documentos apresentados.
O autor da ação afirmou que teve, como pescador, condições semelhantes às de um trabalhador rural e tem o direito de complementar, através do depoimento de testemunhas, o início de prova material de seu tempo de serviço. De acordo com ele, existem documentos que servem de prova material -- como a carteira de registro de pescador, registro de andamento de processo perante a Delegacia da Marinha do Guairá, carteira de pescador e declaração da Colônia de Pescadores.
O pescador alegou que a decisão da Turma Recursal do Paraná divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ele citou os acórdão em AgRg no Resp nº 542.506-CE; Resp nº 72277-SP; Agravo no Resp nº 330716-SP e Resp nº 263.040-SP. A Turma Nacional acatou o pedido do pescador e determinou a remessa dos autos para a reapreciação das provas.
Processos nº 2002.70.04.008142-3 e 2003.70.04.000543-7
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2005
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