O autor da ação recebia o benefício de auxílio-acidente em razão de sequelas auditivas (PAIR) que geraram redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho, e que possuíam nexo causal com as suas atividades de trabalho exercidas.
Teve seu benefício cessado, em virtude de ter se aposentado com contagem de tempo especial. Recorreu da sentença, vez que entende ter direito à cumulação dos benefícios uma vez que possui direito adquirido ao recebimento do auxílio acidente.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a sentença, porque...
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sexta-feira, 25 de março de 2016
AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE DOIS BENEFÍCIOS PELA MESMA CAUSA
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