APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL EM DINHEIRO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA. VERBA CORRESPONDENTE AO RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DESSES VALORES AO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DAQUELA VERBA. VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 E ART. 28 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REPASSE DESSES VALORES AO RÉU. RECOMENDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito das coisas: direito de vizinhança, posse e propriedade, usucapião etc. Apesar de distintos, foram agrupados os ramos do Direito, para facilitar a análise e a diferença entre ambos, haja vista que muitos acórdãos (dos tribunais estaduais e federais) trazem as diferenças não observadas quando da distribuição dos pedidos, adiante julgados.
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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
QUESTÕES RECURSAIS VINCULADAS À REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVERÃO SER POSTULADAS EM AÇÃO PRÓPRIA.
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segunda-feira, 18 de setembro de 2017
APOSENTADORIA NÃO PODE SER CORRIGIDA DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO
Pode parecer injusto: você trabalha, luta uma vida inteira. Quando se aposenta, conta com os proventos da aposentadoria para se manter, mas os valores, ano a ano, caem, tanto que ao final você que ganhava tantos salários-mínimos passa...
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sexta-feira, 25 de março de 2016
AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE DOIS BENEFÍCIOS PELA MESMA CAUSA
O autor da ação recebia o benefício de auxílio-acidente em razão de sequelas auditivas (PAIR) que geraram redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho, e que possuíam nexo causal com as suas atividades de trabalho exercidas.
Teve seu benefício cessado, em virtude de ter se aposentado com contagem de tempo especial. Recorreu da sentença, vez que entende ter direito à cumulação dos benefícios uma vez que possui direito adquirido ao recebimento do auxílio acidente.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a sentença, porque...
Teve seu benefício cessado, em virtude de ter se aposentado com contagem de tempo especial. Recorreu da sentença, vez que entende ter direito à cumulação dos benefícios uma vez que possui direito adquirido ao recebimento do auxílio acidente.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a sentença, porque...
domingo, 6 de outubro de 2013
Ministro define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência
Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social) até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a aferição será feita nos moldes ali previstos.
O MI 5126 foi impetrado por um servidor público que alegava omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.
Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Maior de 65 paga imposto de renda sobre proventos da aposentadoria
Incide Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pela previdência social da União a contribuintes com idade superior a 65 anos. O entendimento é da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Crescer é aprender que você não depende de ninguém para ser feliz.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

