O autor ajuizou ação, porque se encontra incapacitado para o trabalho em decorrência de problemas nos membros superiores de origem ocupacional. Postula a concessão de benefício acidentário, inclusive formulando pedido de tutela antecipada. Deferiu-se a tutela antecipada para restabelecimento do anterior auxílio-doença acidentário e a r. sentença julgou procedente o feito para condenar o INSS a pagar ao autor auxílio-doença acidentário.
O autor, irresignado, recorreu, porque entende ser portador de moléstia incapacitante que autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária ao invés de auxílio-doença.
Remetidos os autos ao Segundo Grau, foi o julgamento convertido em diligência, para que sejam feitos novos exames periciais, a saber se as lesões foram desencadeadas e/ou agravadas pelas condições inóspitas de trabalho e se...
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sexta-feira, 25 de março de 2016
INSS É CONDENADO A PAGAR AUXÍLIO-DOENÇA E AUTOR RECORRE, PLEITEANDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM O ADICIONAL DE 25%
A autora sofreu atropelamento no trajeto entre sua casa e o trabalho (in itinere) e passou a apresentar incapacidade total e definitiva para qualquer atividade de trabalho, sob aspecto psiquiátrico, e passou a necessitar de auxílio para as atividades da vida diária.
Ajuizada ação, por sua curadora, verificou-se legítimo seu direito à aposentadoria por invalidez com o adicional de 25%, por força do art. 45 da Lei n. 8.213/91 e do Decreto 3048/99, anexo I e item 3.
Depois de periciada, fundamenta também a sentença a própria concessão administrativa do auxílio-doença acidentário por parte do INSS, que reforça a...
Ajuizada ação, por sua curadora, verificou-se legítimo seu direito à aposentadoria por invalidez com o adicional de 25%, por força do art. 45 da Lei n. 8.213/91 e do Decreto 3048/99, anexo I e item 3.
Depois de periciada, fundamenta também a sentença a própria concessão administrativa do auxílio-doença acidentário por parte do INSS, que reforça a...
AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE DOIS BENEFÍCIOS PELA MESMA CAUSA
O autor da ação recebia o benefício de auxílio-acidente em razão de sequelas auditivas (PAIR) que geraram redução parcial e permanente da sua capacidade de trabalho, e que possuíam nexo causal com as suas atividades de trabalho exercidas.
Teve seu benefício cessado, em virtude de ter se aposentado com contagem de tempo especial. Recorreu da sentença, vez que entende ter direito à cumulação dos benefícios uma vez que possui direito adquirido ao recebimento do auxílio acidente.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a sentença, porque...
Teve seu benefício cessado, em virtude de ter se aposentado com contagem de tempo especial. Recorreu da sentença, vez que entende ter direito à cumulação dos benefícios uma vez que possui direito adquirido ao recebimento do auxílio acidente.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a sentença, porque...
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PRECISA DA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL
A operadora de caixa ajuizou pedido de auxílio-acidente, em virtude de apresentar fortes dores no ombro. Segundo o perito, tanto a bilateralidade das lesões apresentadas afastam o direito pleiteado, pela inexistência de nexo causal, como o problema, segundo o técnico, é passível de solução por pequena cirurgia, conclusão que afasta a tese de incapacidade laboral.
Inconformada com a sentença, recorreu, mas a decisão foi confirmada pelo...
Inconformada com a sentença, recorreu, mas a decisão foi confirmada pelo...
ACIDENTE DO TRABALHO:DEVIDA INDENIZAÇÃO COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO
Caracterizado o acidente de trabalho quando o empregado sofreu trauma quando montava painel elétrico, que o afastou do trabalho e deixou sequelas neurológicas, com a limitação da extensão e flexão do pé esquerdo. As sequelas após as consolidações das lesões decorrentes de acidente que reduziram a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, com a constatação da incapacidade laboral parcial e definitiva, tornaram legítimo o direito à indenização, nominada de auxílio-acidente.
Confirmadas as afirmações por perícia, a sentença acolheu integralmente o pedido do autor e concedeu o beneficio do auxilio acidente, mais o pagamento do abono anual e as parcelas vencidas com os consectários legais com termo inicial a partir do...
Confirmadas as afirmações por perícia, a sentença acolheu integralmente o pedido do autor e concedeu o beneficio do auxilio acidente, mais o pagamento do abono anual e as parcelas vencidas com os consectários legais com termo inicial a partir do...
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