Aprovada a SÚMULA n. 576 do STJ
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
REsp 1.369.165-SP(*) (1ª S 26/02/2014 – DJe 07/03/2014).
EDcl no REsp 1.369.165-SP(*) (1ª S 28/05/2014 – DJe 02/06/2014).
REsp 1.311.665-SC (1ª T 02/09/2014 –...
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sexta-feira, 8 de julho de 2016
segunda-feira, 27 de junho de 2016
CURATELA NÃO É REQUISITO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: INSS não pode exigir interdição para concessão do benefício
Juízes das Varas de Família e Sucessões da comarca de Goiânia e representantes do Ministério Público do estado, da Defensoria Pública e da seccional goiana da Ordem dos Advogados de Brasil encaminharam ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que o órgão não exija interdição e termo de curatela para conceder aposentadoria por invalidez ou...
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sexta-feira, 25 de março de 2016
INSS É CONDENADO A PAGAR AUXÍLIO-DOENÇA E AUTOR RECORRE, PLEITEANDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O autor ajuizou ação, porque se encontra incapacitado para o trabalho em decorrência de problemas nos membros superiores de origem ocupacional. Postula a concessão de benefício acidentário, inclusive formulando pedido de tutela antecipada. Deferiu-se a tutela antecipada para restabelecimento do anterior auxílio-doença acidentário e a r. sentença julgou procedente o feito para condenar o INSS a pagar ao autor auxílio-doença acidentário.
O autor, irresignado, recorreu, porque entende ser portador de moléstia incapacitante que autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária ao invés de auxílio-doença.
Remetidos os autos ao Segundo Grau, foi o julgamento convertido em diligência, para que sejam feitos novos exames periciais, a saber se as lesões foram desencadeadas e/ou agravadas pelas condições inóspitas de trabalho e se...
O autor, irresignado, recorreu, porque entende ser portador de moléstia incapacitante que autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária ao invés de auxílio-doença.
Remetidos os autos ao Segundo Grau, foi o julgamento convertido em diligência, para que sejam feitos novos exames periciais, a saber se as lesões foram desencadeadas e/ou agravadas pelas condições inóspitas de trabalho e se...
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