Juízo de primeiro grau entendeu que mulher tem direito a receber o auxílio desde a data do ajuizamento da ação
Para ser melhor apreendido o conteúdo da decisão, é preciso saber um pouco mais sobre o instituto. O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Se o trabalhador tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento ele recebe o benefício, por conta da Previdência Social.
Para a concessão do auxílio o trabalhador é submetido a perícia por médico da Previdência Social. O trabalhador, para...