aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.
O advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, atuou em dois casos sobre o mesmo tema com resultados opostos. Em ambos, os trabalhadores questionavam o fato de o índice de correção do fundo ter sido alterado com o passar do tempo, e o parâmetro anterior ser mais benéfico para eles.
Em um dos processos, julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, a Corte tomou como base o artigo 17 da Lei Complementar nº 109, de 2001, que rege a previdência complementar. Os desembargadores entenderam que o valor da aposentadoria deveria ser mantido, apesar das alterações ocorridas ao longo dos anos. "O artigo esclarece que a partir do momento em que a alteração é aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), torna-se legal", diz Marcondes.
Já o segundo caso, analisado pela 14ª Turma do TRT, foi julgado de acordo com a CLT, e entendeu-se que o índice estabelecido no momento em que o funcionário entrou no fundo deveria ser utilizado para o cálculo de sua aposentadoria. Dentre os artigos da norma citados na decisão está o de número 468, segundo o qual as alterações em contratos de trabalho só são válidas se não resultarem em prejuízo ao empregado. Caso contrário, elas poderão ser anuladas.
Nesse processo analisado pelo tribunal, o índice anterior era mais benéfico para o trabalhador e os desembargadores optaram por anular a alteração contratual que trouxe um novo índice de reajuste.
Para o advogado Rogério Aguirre, presidente da Comissão de Previdência Complementar da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é importante que o Judiciário esteja atento às alterações das normas que regem planos de previdência. "A legislação da previdência privada é muito dinâmica. Essas alterações são processadas para que planos continuem viáveis e sustentáveis", afirma.
Marcondes diz que as diferenças nas interpretações de magistrados sobre o assunto podem ser prejudiciais à administração dos planos de previdência fechada, pois o objetivo das alterações nos índices é manter a viabilidade dos planos. "O Judiciário pode gerar um déficit muito grande à previdência complementar", afirma.
Fonte: Valor Econômico
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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